Requerimento nº 1396 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

1396

Data de Apresentação

04/09/2023

Número do Protocolo

1968

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores que abaixo assinam, membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, requerem a V. Exa., que depois de ouvida a Casa, seja solicitado ao Executivo Municipal a prestação das informações referente à questão exposta abaixo bem como a adoção das devidas providências:

    A princípio cumpre mencionar que o Conselho Municipal de Educação entende que o Poder Executivo Municipal, ao invés de cumprir a Lei Federal nº 13.005/14 (Meta 06 – Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica), cumprindo com o currículo e as propostas pedagógicas da Escola em Tempo Integral que estão em consonância com o organização curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, consequentemente com o Documento Curricular Referencial, vem optando de forma equivocada em custear, com os recursos da Educação, Projetos Sociais que não atendem às premissas das legislações educacionais vigentes.

    Justifica o Conselho que, em que pese a importância de tais projetos, estes deveriam ser custeados com recursos de outras pastas.

    Em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2022, que contou com a participação do Conselho Municipal de Educação, o SITRASERP e seu Representante Jurídico, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal com Procurador Jurídico da Casa Legislativa, Dr Antônio Carlos, e o Dr. Hernando Fernandes da Silva, Procurador-Geral do Município, representando o Poder Executivo Municipal, ficou acordado entre os presentes que, no ano de 2023, o Procurador do Município junto a Secretaria Municipal de Educação convocaria todos os representantes legais dos Projetos Sociais atendidos, comunicando que este seria o último ano que os recursos da Educação iriam custear tais projetos e que seria analisada uma outra forma de tais entidades receberem as subvenções e pagamentos de despesas pelo Executivo Municipal.

    Ocorre que, segundo informações, nada foi feito até o presente momento.

    Desta forma, reiteramos e requisitamos informações do Poder Executivo Municipal sobre os fatos narrados e comunicamos que a Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais riscos decorrentes do desamparo financeiro aos Projetos Sociais, devido à inércia do município em resolver a situação.

    Comissão de Educação: Vereadora Irene Franco e vereadores Gladstone Dias e Gustavo Duarte

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1968/2023, Data Protocolo: 04/09/2023 - Horário: 15:14:42