Requerimento nº 1396 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
1396
Data de Apresentação
04/09/2023
Número do Protocolo
1968
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que abaixo assinam, membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, requerem a V. Exa., que depois de ouvida a Casa, seja solicitado ao Executivo Municipal a prestação das informações referente à questão exposta abaixo bem como a adoção das devidas providências:
A princípio cumpre mencionar que o Conselho Municipal de Educação entende que o Poder Executivo Municipal, ao invés de cumprir a Lei Federal nº 13.005/14 (Meta 06 – Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica), cumprindo com o currículo e as propostas pedagógicas da Escola em Tempo Integral que estão em consonância com o organização curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, consequentemente com o Documento Curricular Referencial, vem optando de forma equivocada em custear, com os recursos da Educação, Projetos Sociais que não atendem às premissas das legislações educacionais vigentes.
Justifica o Conselho que, em que pese a importância de tais projetos, estes deveriam ser custeados com recursos de outras pastas.
Em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2022, que contou com a participação do Conselho Municipal de Educação, o SITRASERP e seu Representante Jurídico, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal com Procurador Jurídico da Casa Legislativa, Dr Antônio Carlos, e o Dr. Hernando Fernandes da Silva, Procurador-Geral do Município, representando o Poder Executivo Municipal, ficou acordado entre os presentes que, no ano de 2023, o Procurador do Município junto a Secretaria Municipal de Educação convocaria todos os representantes legais dos Projetos Sociais atendidos, comunicando que este seria o último ano que os recursos da Educação iriam custear tais projetos e que seria analisada uma outra forma de tais entidades receberem as subvenções e pagamentos de despesas pelo Executivo Municipal.
Ocorre que, segundo informações, nada foi feito até o presente momento.
Desta forma, reiteramos e requisitamos informações do Poder Executivo Municipal sobre os fatos narrados e comunicamos que a Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais riscos decorrentes do desamparo financeiro aos Projetos Sociais, devido à inércia do município em resolver a situação.
Comissão de Educação: Vereadora Irene Franco e vereadores Gladstone Dias e Gustavo Duarte
A princípio cumpre mencionar que o Conselho Municipal de Educação entende que o Poder Executivo Municipal, ao invés de cumprir a Lei Federal nº 13.005/14 (Meta 06 – Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica), cumprindo com o currículo e as propostas pedagógicas da Escola em Tempo Integral que estão em consonância com o organização curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, consequentemente com o Documento Curricular Referencial, vem optando de forma equivocada em custear, com os recursos da Educação, Projetos Sociais que não atendem às premissas das legislações educacionais vigentes.
Justifica o Conselho que, em que pese a importância de tais projetos, estes deveriam ser custeados com recursos de outras pastas.
Em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2022, que contou com a participação do Conselho Municipal de Educação, o SITRASERP e seu Representante Jurídico, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal com Procurador Jurídico da Casa Legislativa, Dr Antônio Carlos, e o Dr. Hernando Fernandes da Silva, Procurador-Geral do Município, representando o Poder Executivo Municipal, ficou acordado entre os presentes que, no ano de 2023, o Procurador do Município junto a Secretaria Municipal de Educação convocaria todos os representantes legais dos Projetos Sociais atendidos, comunicando que este seria o último ano que os recursos da Educação iriam custear tais projetos e que seria analisada uma outra forma de tais entidades receberem as subvenções e pagamentos de despesas pelo Executivo Municipal.
Ocorre que, segundo informações, nada foi feito até o presente momento.
Desta forma, reiteramos e requisitamos informações do Poder Executivo Municipal sobre os fatos narrados e comunicamos que a Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais riscos decorrentes do desamparo financeiro aos Projetos Sociais, devido à inércia do município em resolver a situação.
Comissão de Educação: Vereadora Irene Franco e vereadores Gladstone Dias e Gustavo Duarte
Indexação
Observação