Emenda Aditiva nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
18/05/2023
Número do Protocolo
1248
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º - Acrescenta ao Art. 6º do PLC 08/2022, o seguinte § 9º:
“§ 9º - as garantias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º, em caso de execução, serão depositadas na conta do Fundo Municipal de Habitação do Município de Pará de Minas – FMH, nos termos da nº Lei 4.800 de 03 de abril de 2008.”
Art. 2º - Acrescenta ao Capítulo III, Seção I das Disposições Transitórias o seguinte Art. 52 renumerando os demais:
“Art. 52 – O município de Pará de Minas, no prazo de 180 dias da publicação desta lei, fará a revisão da nº Lei 4.800 de 03 de abril de 2008 que dispõe sobre a habitação de interesse social e cria o Fundo Municipal de Habitação - FMI, e o Conselho Municipal de Habitação.”
“§ 9º - as garantias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º, em caso de execução, serão depositadas na conta do Fundo Municipal de Habitação do Município de Pará de Minas – FMH, nos termos da nº Lei 4.800 de 03 de abril de 2008.”
Art. 2º - Acrescenta ao Capítulo III, Seção I das Disposições Transitórias o seguinte Art. 52 renumerando os demais:
“Art. 52 – O município de Pará de Minas, no prazo de 180 dias da publicação desta lei, fará a revisão da nº Lei 4.800 de 03 de abril de 2008 que dispõe sobre a habitação de interesse social e cria o Fundo Municipal de Habitação - FMI, e o Conselho Municipal de Habitação.”
Indexação
Observação