Emenda nº 20 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
20
Data de Apresentação
22/08/2022
Número do Protocolo
1550
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dê-se ao § 1º do art. 1º do projeto a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Para a aplicação do disposto no caput, os estabelecimentos deverão apresentar ao Município laudo técnico, elaborado por empresa e/ou por profissional habilitado, acompanhado de documento de responsabilidade técnica emitido pelo respectivo conselho profissional, que ateste a inviabilidade de se adequarem à acessibilidade de forma plena, bem como a forma alternativa que será implementada para garantir acessibilidade.”
“Art. 1º (...)
§ 1º Para a aplicação do disposto no caput, os estabelecimentos deverão apresentar ao Município laudo técnico, elaborado por empresa e/ou por profissional habilitado, acompanhado de documento de responsabilidade técnica emitido pelo respectivo conselho profissional, que ateste a inviabilidade de se adequarem à acessibilidade de forma plena, bem como a forma alternativa que será implementada para garantir acessibilidade.”
Indexação
Observação