Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 20 de 2022 em 28ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 42ª Legislatura (28ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 42ª Legislatura)
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Emenda nº 20 de 2022
Dê-se ao § 1º do art. 1º do projeto a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Para a aplicação do disposto no caput, os estabelecimentos deverão apresentar ao Município laudo técnico, elaborado por empresa e/ou por profissional habilitado, acompanhado de documento de responsabilidade técnica emitido pelo respectivo conselho profissional, que ateste a inviabilidade de se adequarem à acessibilidade de forma plena, bem como a forma alternativa que será implementada para garantir acessibilidade.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
votação única