Matérias da Ordem do Dia (2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 43ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2025
Processo: -
Autor: Executivo Municipal
Protocolo: 2121
Turno: -
Texto original
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Altera a Lei Municipal nº 5.649, de 20 de maio de 2014, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pará de Minas/MG, para inclusão de metas progressivas e indicadores operacionais, e dá outras providências. - - 2ª VOTAÇÃO
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APROVADO |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2025
Processo: -
Autor: Executivo Municipal
Protocolo: 2121
Turno: -
Texto original
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Altera a Lei Municipal nº 5.649, de 20 de maio de 2014, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pará de Minas/MG, para inclusão de metas progressivas e indicadores operacionais, e dá outras providências. - - 1ª VOTAÇÃO
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APROVADO |
| 1 |
Requerimento nº 1548 de 2025
Processo: -
Autor: Délio Alves
Protocolo: 2170
Turno: -
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Excelentíssimos Senhores vereadores,
O vereador que este subscreve, requer a Vossas Excelências, nos termos do art. 122, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a aprovação deste requerimento para que o Projeto de Lei nº 123/2025, que “altera a Lei Municipal nº 5.649, de 20 de maio de 2014, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pará de Minas/MG, para inclusão de metas progressivas e indicadores operacionais, e dá outras providências” seja deliberado em caráter de urgência e sem pedido de vista pela razão que se segue. A alteração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) precisa ser votada e aprovada com urgência para que o Poder Executivo possa enviá-la para Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) até o dia 20 de agosto de 2025. O não envio acarretará restrições no acesso a recursos federais destinados à área, prejudicando o município de Pará de Minas. Diante do exposto, solicito aos nobres parlamentares que o referido projeto seja deliberado em regime de urgência e sem a concessão de pedidos de vista, garantindo, assim, os interesses públicos do município de Pará de Minas. - - |
APROVADO |