Emenda nº 34 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
34
Data de Apresentação
04/07/2025
Número do Protocolo
1932
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA No 02 AO PROJETO DE LEI No 50/2025
Acrescente-se o art. 11-A à Lei Municipal no 5.729, de 17 de setembro de
2014, com a redação proposta pelo art. 4o do projeto de lei, permanecendo inalterado o art.
12 da referida norma.
“Art. 11-A O Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas, Minas
Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de
duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, é gerido pela
Administração Pública Municipal e se sujeitará ao controle e fiscalização realizada por esse
Conselho Municipal de Esportes e Lazer."
Acrescente-se o art. 11-A à Lei Municipal no 5.729, de 17 de setembro de
2014, com a redação proposta pelo art. 4o do projeto de lei, permanecendo inalterado o art.
12 da referida norma.
“Art. 11-A O Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas, Minas
Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de
duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, é gerido pela
Administração Pública Municipal e se sujeitará ao controle e fiscalização realizada por esse
Conselho Municipal de Esportes e Lazer."
Indexação
Observação