Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

14/10/2020

Número do Protocolo

1665

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA O CAPUT DO ART. 202 DA LEI Nº 2645, DE 21 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVA:
    ART. 1º - O caput do art. 202 da Lei Orgânica do município de Pará de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
    ART. 202 - As permissões para exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros por meio de táxis, mototáxis, e para transporte de escolares, sujeitar-se-ão a prévio procedimento licitatório na forma da legislação de regência, e guardarão proporção de uma licença para o mínimo de 2.200 ( dois mil e duzentos) habitantes para táxis, de 2.000 (dois mil) habitantes para mototáxis e de 1.100 ( mil e cem) habitantes para transporte de escolares, com base em estatísticas do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1665/2020, Data Protocolo: 14/10/2020 - Horário: 10:14:05