Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
14/10/2020
Número do Protocolo
1665
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O CAPUT DO ART. 202 DA LEI Nº 2645, DE 21 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVA:
ART. 1º - O caput do art. 202 da Lei Orgânica do município de Pará de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 202 - As permissões para exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros por meio de táxis, mototáxis, e para transporte de escolares, sujeitar-se-ão a prévio procedimento licitatório na forma da legislação de regência, e guardarão proporção de uma licença para o mínimo de 2.200 ( dois mil e duzentos) habitantes para táxis, de 2.000 (dois mil) habitantes para mototáxis e de 1.100 ( mil e cem) habitantes para transporte de escolares, com base em estatísticas do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVA:
ART. 1º - O caput do art. 202 da Lei Orgânica do município de Pará de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 202 - As permissões para exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros por meio de táxis, mototáxis, e para transporte de escolares, sujeitar-se-ão a prévio procedimento licitatório na forma da legislação de regência, e guardarão proporção de uma licença para o mínimo de 2.200 ( dois mil e duzentos) habitantes para táxis, de 2.000 (dois mil) habitantes para mototáxis e de 1.100 ( mil e cem) habitantes para transporte de escolares, com base em estatísticas do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Indexação
Observação