CSPDHDC - Comissão de Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
Dados Básicos
Nome
Comissão de Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
Sigla
CSPDHDC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
28/03/2017
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 56. Compete à Comissão de Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor:
I - manifestar-se sobre:
a) proposições e matérias que versam sobre segurança pública em geral, inclusive convênios, guarda municipal e defesa civil;
b) fiscalização do cumprimento de respeito aos direitos humanos e fundamentais, previstos nas constituições federal e estadual, na LEI Orgânica e na legislação em geral;
c) fiscalização do cumprimento dos direitos sociais;
d) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
e) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
f) composição, qualidade, representação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
g) assuntos referentes às minorias étnicas;
h) prevenção da violência e da criminalidade.
II - debater, indicar, propor encaminhamentos e medidas voltadas à adoção de políticas públicas de segurança pública;
III - promover encontros, palestras e eventos destinados à discussão de assunto relacionado a sua competência;
IV - estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de segurança pública.
I - manifestar-se sobre:
a) proposições e matérias que versam sobre segurança pública em geral, inclusive convênios, guarda municipal e defesa civil;
b) fiscalização do cumprimento de respeito aos direitos humanos e fundamentais, previstos nas constituições federal e estadual, na LEI Orgânica e na legislação em geral;
c) fiscalização do cumprimento dos direitos sociais;
d) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
e) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
f) composição, qualidade, representação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
g) assuntos referentes às minorias étnicas;
h) prevenção da violência e da criminalidade.
II - debater, indicar, propor encaminhamentos e medidas voltadas à adoção de políticas públicas de segurança pública;
III - promover encontros, palestras e eventos destinados à discussão de assunto relacionado a sua competência;
IV - estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de segurança pública.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término