Emenda - Emenda de 16/12/2021 por Juninho JR (Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda

Data

16/12/2021

Autor

Juninho JR

Ementa

Dê-se ao Art. 2º, a seguinte redação:
“O manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em desconformidade com o disposto nesta Lei acarretará aos infratores multa de 200 UFEMG à Pessoa Física e 400 UFEMG à Pessoa Jurídica”.

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