Emenda - Emenda de 16/12/2021 por Juninho JR (Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda
Data
16/12/2021
Autor
Juninho JR
Ementa
Dê-se ao Art. 2º, a seguinte redação:
“O manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em desconformidade com o disposto nesta Lei acarretará aos infratores multa de 200 UFEMG à Pessoa Física e 400 UFEMG à Pessoa Jurídica”.
“O manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em desconformidade com o disposto nesta Lei acarretará aos infratores multa de 200 UFEMG à Pessoa Física e 400 UFEMG à Pessoa Jurídica”.
Indexação
Texto Integral