Emenda - MARCÍLIO MAGELA DE SOUZA de 10/09/2020 por VEREADOR MARCILIO SOUZA (Projeto de Lei Complementar nº 24 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
MARCÍLIO MAGELA DE SOUZA
Data
10/09/2020
Autor
VEREADOR MARCILIO SOUZA
Ementa
Dê-se à alínea “f” do art. 14 a seguinte redação:
Art. 14 – (...)
f) no caso de aprovação inicial, termo de responsabilidade de demarcação do lote e levantamento planialtimétrico do lote, contendo medidas exatas do terreno, seus devidos níveis e informações sobre eventual área de preservação permanente existente, acompanhados de anotação ou registro de responsabilidade técnica, podendo ser apresentada uma única anotação ou registro de responsabilidade técnica tanto para o termo de responsabilidade de demarcação do lote como para o levantamento planialtimétrico do lote.
Art. 14 – (...)
f) no caso de aprovação inicial, termo de responsabilidade de demarcação do lote e levantamento planialtimétrico do lote, contendo medidas exatas do terreno, seus devidos níveis e informações sobre eventual área de preservação permanente existente, acompanhados de anotação ou registro de responsabilidade técnica, podendo ser apresentada uma única anotação ou registro de responsabilidade técnica tanto para o termo de responsabilidade de demarcação do lote como para o levantamento planialtimétrico do lote.
Indexação
Texto Integral