Acompanhamento de Matéria
Tipo: EM - Emenda
Número: 34
Ano: 2025
Ementa: EMENDA No 02 AO PROJETO DE LEI No 50/2025
Acrescente-se o art. 11-A à Lei Municipal no 5.729, de 17 de setembro de
2014, com a redação proposta pelo art. 4o do projeto de lei, permanecendo inalterado o art.
12 da referida norma.
“Art. 11-A O Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas, Minas
Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de
duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, é gerido pela
Administração Pública Municipal e se sujeitará ao controle e fiscalização realizada por esse
Conselho Municipal de Esportes e Lazer."