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Tipo: EM - Emenda
Número: 34
Ano: 2025
Ementa: EMENDA No 02 AO PROJETO DE LEI No 50/2025 Acrescente-se o art. 11-A à Lei Municipal no 5.729, de 17 de setembro de 2014, com a redação proposta pelo art. 4o do projeto de lei, permanecendo inalterado o art. 12 da referida norma. “Art. 11-A O Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas, Minas Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, é gerido pela Administração Pública Municipal e se sujeitará ao controle e fiscalização realizada por esse Conselho Municipal de Esportes e Lazer."
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