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Tipo: EM - Emenda
Número: 95
Ano: 2023
Ementa: Altera a redação do § 5º do art. 1° do Projeto de Lei n° 154/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: “§5° As licenças ou concessões previstas no artigo 50, incisos I e II e art. 64, incisos I, II e IV da Resolução 454/2004 não serão computadas para efeitos do decote de valores enunciados no parágrafo anterior.”
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