Acompanhamento de Matéria
Tipo: EA - Emenda Aditiva
Número: 6
Ano: 2023
Ementa: Art. 1º - Acrescenta ao Art. 6º do PLC 08/2022, o seguinte § 9º:
“§ 9º - as garantias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º, em caso de execução, serão depositadas na conta do Fundo Municipal de Habitação do Município de Pará de Minas – FMH, nos termos da nº Lei 4.800 de 03 de abril de 2008.”
Art. 2º - Acrescenta ao Capítulo III, Seção I das Disposições Transitórias o seguinte Art. 52 renumerando os demais:
“Art. 52 – O município de Pará de Minas, no prazo de 180 dias da publicação desta lei, fará a revisão da nº Lei 4.800 de 03 de abril de 2008 que dispõe sobre a habitação de interesse social e cria o Fundo Municipal de Habitação - FMI, e o Conselho Municipal de Habitação.”