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Tipo: EM - Emenda
Número: 21
Ano: 2022
Ementa: Dê-se ao § 4º do art. 1º do projeto a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 4º Os estabelecimentos empresariais e de atendimento ao público alcançados por esta lei, além de implementar formas alternativas de acessibilidade, deverão criar mecanismos de informação para que a população tome conhecimento da adequação por meio de placas, adesivos, campanhas publicitárias extensivas de rua, dentre outros, de modo a alcançar toda a população.”
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