Acompanhamento de Matéria
Tipo: EM - Emenda
Número: 21
Ano: 2022
Ementa: Dê-se ao § 4º do art. 1º do projeto a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 4º Os estabelecimentos empresariais e de atendimento ao público alcançados por esta lei,
além de implementar formas alternativas de acessibilidade, deverão criar mecanismos de informação
para que a população tome conhecimento da adequação por meio de placas, adesivos, campanhas
publicitárias extensivas de rua, dentre outros, de modo a alcançar toda a população.”