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Tipo: EM - Emenda
Número: 20
Ano: 2022
Ementa: Dê-se ao § 1º do art. 1º do projeto a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º Para a aplicação do disposto no caput, os estabelecimentos deverão apresentar ao Município laudo técnico, elaborado por empresa e/ou por profissional habilitado, acompanhado de documento de responsabilidade técnica emitido pelo respectivo conselho profissional, que ateste a inviabilidade de se adequarem à acessibilidade de forma plena, bem como a forma alternativa que será implementada para garantir acessibilidade.”
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